Há alguns dias, o STF retirou da pauta do dia 13.05.2021, o julgamento da ação sobre a Revisional do FGTS, que impactaria em R$295,9bi.
Mas sobre o que realmente se trata esse julgamento? A grande discussão gira em torno do índice utilizado para a correção dos valores depositados, que atualmente seria a TR mais juros de 3% ao ano, para outro índice que fosse mais fiel a inflação.
É a ação que permite a todos aqueles trabalhadores que têm direito ao FGTS a discutirem a aplicação da TR por outro índice mais favorável. O objetivo: corrigir a defasagem dos depósitos ao longo dos anos que a TR foi aplicada.
Caso o STF julgue pela procedência do pedido, milhões de trabalhadores que tiveram algum saldo no FGTS desde 1999 terão a possibilidade de reclamar perdas devido ao uso da Taxa Referencial.
Atenção, o trabalhador somente poderá reclamar as perdas judicialmente, e deverá entrar com a ação o mais rápido possível, já que em caso de procedência, o STF deverá determinar a partir de qual data poderá reclamar e somente quem já tiver entrado com a ação terá este direito.
E quem tem direito a entrar com a ação?
Todos os trabalhadores que tenham saldo na conta do FGTS desde janeiro de 1999, não importando se os trabalhadores efetuaram saque ou se aposentaram.
Para que a ação tenha força e êxito, é fundamental que o trabalhador procure um Advogado, com a documentação exigida, para ajuizar o processo e cobrar na Justiça a revisão do seu saldo.
Importante apenas ressaltar que todos os processos envolvendo a revisão do FGTS estão suspensos aguardando decisão do STF, e por isso a ação seria para assegurar o seu direito de reclamar as diferenças.
Ou seja, fica claro que sim, ainda dá tempo de entrar com a ação revisional do FGTS. Procure um advogado de sua confiança para que ele possa entrar com o processo antes do julgamento do STF, e desta forma assegurar o seu direto.
Documentos necessários para entrar com a ação:
Cópia simples dos seguintes documentos:
• Cédula de Identidade;
• CPF;
• Comprovante de endereço atual;
• Carteira de Trabalho, onde conste o nº do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS;
• Extratos do FGTS (pedir na Caixa Econômica Federal);
• Carta de concessão do benefício (no caso dos aposentados)